• Matéria: Direito
  • Autor: cristianeapare
  • Perguntado 9 anos atrás

O art. 489 da CLT dispõe sobre a reconsideração do pedido de aviso prévio, que possibilita às partes evitarem-se eventuais prejuízos pela rescisão contratual abrupta. Isso possibilita afirmar que:

Respostas

respondido por: ajvictor1
219
É facultativa a aceitação do pedido de consideração somente se o empregado tiver mais de 12 meses efetivo de trabalho.

jucycorrea15: correta!!!!!!
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