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Em 5 de novembro de 1924, o então presidente da República Arthur Bernardes (1875-1955) sancionou o Decreto 4.867. "Artigo único. Fica instituído o dia 12 de outubro para ter lugar, em todo o território nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrário", diz o texto.
espero ter ajudado; bom estudo pra vc
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