• Matéria: Direito
  • Autor: eloahborges7255
  • Perguntado 5 anos atrás

A Constituição Federal de 1988 e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 introduziram no ordenamento jurídico nacional a autonomia que é assegurada ao partido político para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Até então, as referidas agremiações não gozavam dessa autonomia, pois todos os seus atos internos dependiam de norma geral dirigida a todos os partidos. Entre outras prerrogativas, os partidos podem estabelecer critérios para realização de suas convenções, fixar prazos superiores àqueles previstos na lei para que o filiado possa concorrer à convenção, criar uma estrutura diferente da existente em outros partidos. Deverá, também, estabelecer em seus estatutos normas de fidelidade e disciplina partidárias. Acerca do descrito acima, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) O partido político em formação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação. ( ) O registro deve ser protocolado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente no Estado sede do partido. ( ) Para a criação de um partido político, é necessário pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. ( ) O cancelamento do registro civil dos partidos políticos ocorrerá se este se dissolver, incorporar-se a outro ou fundir-se com outro partido. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma: a. V, F, V, V. b. F, V, V, F. c. F, F, V, V. d. V, F, V, V. e. V, F, F, V.

Respostas

respondido por: eduardo7741
5

Resposta correta:  F, F, V, V. (Corrigido pelo AVA)

Explicação:

(F) O partido político em formação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação.

Conforme a resolução Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018 – Brasília/DF, após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Encontra-se tal fato ao art. 10, § 3.

"§ 3º O partido político em formação, no prazo de até 100 (cem) dias contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação [...]"

(F) O registro deve ser protocolado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente no Estado sede do partido.

Está incorreta, pois ainda incidente sobre a Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, em seu art. 10, caput, o requerimento do registro de partido político em formação, será dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital federal. Ou seja, não será do Estado sede do partido.

Prosseguindo,

(V) Para a criação de um partido político, é necessário pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios.

Novamente, denota-se sua fundamentação, a resolução supracitada, em vez que ainda incidente sobre seu art. 10, caput (grifado) :

"Art. 10. O requerimento do registro de partido político em formação, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, um 1/3 (um terço dos estados), e acompanhado de (Lei nº 9.096/1995, art. 8º, incisos I a III, §§ 1º e 2º) [...]"

(V) O cancelamento do registro civil dos partidos políticos ocorrerá se este se dissolver, incorporar-se a outro ou fundir-se com outro partido

Por fim, em força da Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995, onde dispõe sobre partidos políticos e os regulamenta, fica explícito em seu art. 27, caput, que a alternativa acima está correta. In verbis:

"Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro."

Espero ter lhe ajudado!

respondido por: sampaioanalu100
2

Resposta:

F, F, V, V. Corrigido pelo AVA!

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