Em 24 de abril de 2002, através da Lei nº 10.436 a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida:
Art 1º - É reconhecida como meio legal como leio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades surdas do Brasil.
A partir deste avanço nos caminhos da legislação dando respaldo as mudanças que vem ocorrendo no decorrer da nossa história, faça uma reescrita da legislação. Nesta reescrita acrescente novas propostas levando em consideração que já se passaram treze anos.
careço de mais desta resposta.
Respostas
respondido por:
65
Propostas:
· Trazer o jovem deficiente auditivo a um meio social (ter uma maior inclusão). · Fazer campanhas que combata o preconceito.
· Incentivar os alunos para que vejam que são importantes para a sociedade. · Incluir novos cursos de capacitação.
· Criar novos profissionais que tragam inovações.
· Trazer o jovem deficiente auditivo a um meio social (ter uma maior inclusão). · Fazer campanhas que combata o preconceito.
· Incentivar os alunos para que vejam que são importantes para a sociedade. · Incluir novos cursos de capacitação.
· Criar novos profissionais que tragam inovações.
andresamendes20:
sua resposta é ótima mais fiz uma complementação.
-Criar novos profissionais que tragam inovações.
-Fazer campanhas que combata o preconceito.
-Incentivar os alunos para que vejam que são importantes para a sociedade.
-Trazer o jovem deficiente auditivo a um meio social (ter uma maior inclusão).
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