• Matéria: História
  • Autor: adm2145
  • Perguntado 5 anos atrás

Leia o trecho a seguir, destacado da Constituição de 1824.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se
I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
II. Os Libertos.
Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, aptos para serem nomeados Deputados. Excetuam-se
I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida [...].
II. Os Estrangeiros naturalizados.
III. Os que não professarem a Religião do Estado.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Promulgada em 25 mar. 1824.

Esses artigos da Constituição de 1824 apresentam características da organização política brasileira, no período imperial, na medida em que
A tira poderes da elite nacional ao condicionar o voto à renda, à liberdade e à prática da religião do Estado.
B amplia direitos políticos a toda a população, desde que os cidadãos sejam praticantes da religião católica.
C coloca estrangeiros e escravos no mesmo patamar ao condicionar os direitos políticos à naturalização da pessoa.
D reforça o seu caráter elitista e de conservação das hierarquias sociais ao atribuir direitos políticos à parcela da população mais rica.​

Respostas

respondido por: viotaria
41

Resposta:

letra D. A Constituição de 1824 ainda era extremamente preconceituosa e dificultava a participação popular na politica

respondido por: Anm18
27

Resposta:

Letra D

Explicação:

Confia na mãe q vc passa de ano!


Zingy: ta copiando a resposta da vitoria kakakaka
alineiizuka2057: mds menina vc tá em todo lugar?
Anm18: Sim kk
Anm18: Tomate eu fiz no plurall ent eu sei...
juliavaral52: Mds esse tomate tá em todo lugar sksbwkekso
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