Respostas
Resposta:No contexto brasileiro, o direito à saúde foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988.
Suas obrigações são as seguintes:
Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo, orientação sexual ou diagnóstico;
Ser identificado pelo nome e sobrenome e não pelo nome da sua doença, número, código ou qualquer outra forma;
Ter assegurado o direito de usar o nome social, podendo o (a) paciente indicar o nome pelo qual prefere ser chamado (a), independentemente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde, como nos casos de pacientes em processo transsexualizador ou não, bem como, Travestis e Transsexuais;
Poder identificar, através de crachá, com fotografia e nome, os profissionais envolvidos em seus cuidados;
Receber informações claras e compreensíveis acerca de seu diagnóstico, opções terapêuticas e riscos envolvidos;
Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária, após receber adequada orientação, desde que não esteja em risco de morte;
Em caso de recusa ou revogação de consentimento, não serão imputadas quaisquer sanções morais ou legais, entretanto, será documentado em prontuário;
Ter resguardada a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública;
Ter livre acesso à Ouvidoria para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou solicitação;
Receber ou recusar assistência psicológica, social e religiosa;
Ter garantida a sua segurança, integridade física, psíquica e moral;
Ter acesso ao prontuário, de acordo com as normas da instituição;
Ter direito a informações claras e compreensíveis sobre o estado clínico do paciente;
As informações e dúvidas devem ser tiradas com a equipe médica que o acompanha, após a visita médica, que ocorre em geral pela manhã (horário variável em cada enfermaria);
Ter direito à acompanhante: de acordo com a sua avaliação clínica e autorização da equipe de saúde e conforme as recomendações abaixo:
Com idade superior a 60 anos ou inferior a 18 anos;
Pacientes do Centro de Terapia Intensiva (CTI) para enfermarias;
Pacientes portadores de necessidades especiais;
Pacientes psiquiátricos, portadores de síndromes e limitações físicas e/ou repouso absoluto no leito (acamado).
Explicação:espero ter ajudado!