• Matéria: História
  • Autor: jordanadrehemer
  • Perguntado 5 anos atrás

sobre o artigo 126 da Constituição Brasileira ​

Respostas

respondido por: delanecampos1995
0

Resposta:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.


jordanadrehemer: teria que ser um texto
Perguntas similares