A análise do art. 155 do CTN é fundamental, uma vez que, apesar de sua redação abranger expressamente apenas os casos de moratória concedida em caráter individual, tem aplicação aos outros benefícios fiscais que possam ser individualmente concedidos. Condições e requisitos são os pressupostos objetivos e subjetivos necessários para o reconhecimento do benefício.
ALEXANDRE, R. Direito Tributário Esquematizado . 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. p. 504-505.
Entre esses casos estão:
I. Remissão.
II. Isenção.
III. Anistia.
IV. Parcelamento.
Qual alternativa contém as proposições que completam corretamente o enunciado?
A- I e III.
B- I, II, III e IV.
C- I e II.
D- II, III e IV.
E- I, II e III.
Respostas
B - I.II,III e IV
Explicação:
A análise do ART 155,
, tem aplicação aos outros benefícios fiscais que possam ser in dividualmente concedidos, em virtude das regras de extensão previstas nos arts. 172, parágrafo único ( remissão), 179, § 2.º (isenção), 182, par ágrafo único (anistia) – todos do CTN –, e da expressa aplicação subsidi ária prevista no art. 1 55-A (parcelamento),
Resposta:
I, II, III e IV.
Explicação:
Os benefícios fiscais de caráter individual, segundo Ricardo Alexandre (2020, p. 505) são remissão (art. 172, parágrafo único do CTN: dispensa gratuita da dívida); isenção (art. 179, § 2º do CTN: dispensa legal do pagamento do tributo); anistia (art. 182 do CTN: perdão legal das infrações); e o parcelamento (art. 155-A do CTN: não exclui a incidência de juros e multas, salvo previsto em lei). Assim, são benefícios fiscais propostos para cada contribuinte que possui determinada dívida.