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As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana.As pessoas deficientes,qualquer que seja a origem,natureza e gravidade de suas deficiências,tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade,porem sempre sob a tutela do estado para suprir as suas necessidades básicas como saúde e educação.
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Deficiência pode ser entendida como uma limitação, que alguns seres humanos adquiriram não somente por herança biológica, mas por pro-blemas sociais básicos não resolvidos, como acesso à educação, à saú-de, à moradia, entre outros
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