Respostas
Resposta:
primeiramente, O que é um acidente de trabalho?
Segundo o Art. 19 da Lei n. 8.213/1991, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além dos atos acidentais, a lei também classifica como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que acontecem em decorrência a exposição continua do trabalhador aos fatores de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros. E também são consideradas as doenças do trabalho, que são patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
Como evitar os acidentes de trabalho ?
Entretanto, existem inúmeras maneiras de prevenir e reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho, que variam desde o simples uso adequado do EPI, a elaborar os programas de prevenção e semanas de conscientização dentro da empresa, aqui vamos listar algumas formas de se evitar os acidentes, tornando seu ambiente de trabalho mais seguro.
Crie uma cultura de prevenção: O fator mais importante, a partir do momento que a prevenção passa a ser uma cultura e vira uma rotina para o empregador e para os funcionários, tudo fica mais fácil. Para isso, primeiramente, elabore a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dentro de sua empresa, que juntamente com o SESMT, serão responsáveis por pôr em prática diversas medidas preventivas, como a SIPAT, alguns planos de ações, alguns programas, instruções gerais, etc.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): É um programa de caráter preventivo, que tem por objetivo, diagnosticar precocemente possíveis danos a saúde do trabalhador, decorrentes a seu trabalho. O empregador deve indicar um médico do SESMT e custear todos os procedimentos necessários solicitados pelo médico.
Análise de Riscos de Agentes Causadores de Acidentes de Trabalho: É de suma importância que os profissionais de SST, avaliem e identifiquem dentro do ambiente de trabalho, possíveis agentes e locais causadores de acidentes, levando em conta dados de acidentes já registrados.
PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais): Elabore o PPRA, reconheça e avalie todos os riscos possíveis que estão dentro do ambiente de trabalho em questão.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): A CIPA deve propor medidas para prevenir acidentes de trabalho que possam colocar a vida de uma pessoa em risco. Por exemplo, indicar proteções respiratórias, analisar riscos de trabalhos em alturas, com energia elétrica, etc.
Uso correto dos EPI’s: O mais simples de todos os itens, forneça os EPI’s em perfeito estado, os treinamentos adequados e realize as inspeções rotineiramente, os empregados sempre devem estar usando os EPI’s necessários.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho): Esta análise da ergonomia no trabalho, permite medir e avaliar a adaptação da condição de trabalho psicofisiológica dos trabalhadores, definindo procedimentos operacionais que ajudam a reduzir os acidentes de trabalho e possíveis doenças do trabalho, como depressão. Essas avaliações envolvem equipamentos, levantamento de informações, transporte de materiais e organização de trabalho, entre outros aspectos.
Treinamentos em SST: Forneça os treinamentos adequados aos seus trabalhadores, todos que forem necessários.
Use a tecnologia a seu favor: Infelizmente a Segurança do Trabalho muitas vezes acaba sendo deixada de lado dentro das rotinas de trabalho, porém, existem sistemas que automatizam e ajudam muito nesses processos, desde controlar o uso de EPI a realizar suas inspeções de segurança, reduzindo o tempo gasto e até te avisando através de emails e notificações.
espero ter ajudado :)