Em se tratando da modalidade pregão, o Projeto de Lei n.º 6814/2017, discute o estabelecimento de lance intermediário (art. 54, § 3º). Ademais, propõe mudanças com relação a garantia de proposta (art. 56, § 1º). Isso significa dizer que caso aprovado, a garantia de proposta poderá ser de até:
Alternativas
Alternativa 1:
1% do valor estimado da contratação.
Alternativa 2:
2% do valor estimado da contratação.
Alternativa 3:
3% do valor estimado da contratação.
Alternativa 4:
5% do valor estimado da contratação.
Alternativa 5:
7% do valor estimado da contratação.
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
3 3%
Explicação:
respondido por:
2
Resposta: 3% do valor estimado da contratação.
Explicação: Aula 5
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