• Matéria: Saúde
  • Autor: arletegouveia
  • Perguntado 5 anos atrás

Em se tratando da modalidade pregão, o Projeto de Lei n.º 6814/2017, discute o estabelecimento de lance intermediário (art. 54, § 3º). Ademais, propõe mudanças com relação a garantia de proposta (art. 56, § 1º). Isso significa dizer que caso aprovado, a garantia de proposta poderá ser de até:
Alternativas
Alternativa 1:
1% do valor estimado da contratação.

Alternativa 2:
2% do valor estimado da contratação.

Alternativa 3:
3% do valor estimado da contratação.

Alternativa 4:
5% do valor estimado da contratação.

Alternativa 5:
7% do valor estimado da contratação.

Respostas

respondido por: annejuneco
6

Resposta:

3  3%

Explicação:

respondido por: jvschmuker
2

Resposta: 3% do valor estimado da contratação.

Explicação: Aula 5

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