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RESPOSTA : Art.2 Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derrubarem matos ou se botarem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de seus bens, sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e multa de 100R$, além da satisfação do dano causado.
EXPLICAÇÃO : Espero ter ajudado !
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