• Matéria: Português
  • Autor: KimSolar
  • Perguntado 5 anos atrás

Contratação de pessoas negras por uma loja de destaque no mercado nacional para seu programa de treinamento,faça a produção de dois artigos de opinião um se relacionando contra e outro a favor


Alguém me ajuda pfv é pra amanhã ​

Respostas

respondido por: neuschrankg2003
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Resposta:

iniciativa da rede de lojas Magazine Luiza de promover o seu primeiro programa de trainee voltado exclusivamente para o recrutamento de pessoas negras provocou intenso debate público e acabou respingando no Poder Judiciário, mas especificamente na Justiça do Trabalho. Segundo a maioria dos especialistas ouvidos pela ConJur, a ação não é constitucional e pode ser enquadrada na Lei contra o Racismo. Me declaro contra a essa iniciativa, pois promove baixo rendimento quanto a população negra e desrespeita os mesmos.

Ao comentar a notícia divulgada pela rede varejista, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, do TRT-3, em Minas Gerais, afirmou que o processo é inadmissível. "Discriminação na contratação em razão da cor da pele: inadmissível", escreveu nas redes sociais. Depois questionou a constitucionalidade programa de trainees da companhia. "Na minha Constituição, isso ainda é proibido", completou ao responder um comentário feito na publicação original.

As declarações da juíza provocaram uma onda de reações contrárias. Em entrevista à rádio CBN, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida Garcia Porto, afirmou que a declaração gerou incômodo na categoria. "A fala da colega vai na contramão de tudo que a Justiça do Trabalho tem feito até aqui", afirmou.

A declaração da presidente da Anamatra foi rebatida pelo representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho, Otávio Calvet, que assinou nota em apoio a juíza Ana Luiza. "Não há qualquer debate público ou consenso entre os milhares de magistrados do trabalho sobre tão novo assunto, sequer havendo notícia de judicialização da matéria nos nossos tribunais. Ademais, a Anamatra não possui mandato para expressar a opinião da categoria sobre temas jurídicos. A manifestação infeliz reflete apenas o entendimento pessoal da emissora ou, no máximo, da diretoria de referida associação", diz trecho da manifestação.

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