(2014 - VUNESP - TJ-RJ - Juiz Leigo [ADAPTADA]) Com relação às definições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, incluindo as de natureza securitária e financeira.


Serviço é toda atividade fornecida no mercado de capitais, incluindo as de natureza bancária e financeira.


Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, incluindo as de natureza trabalhistas.


Serviço é toda atividade fornecida no mercado de capitais, exceto as de natureza securitária.


Serviço é toda atividade fornecida no mercado de trabalho, exceto as de natureza bancária e financeira.


?

Respostas

respondido por: Serrulha
23

Resposta:

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, incluindo as de natureza securitária e financeira.

Explicação:

respondido por: lirianesf
14

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a correta definição de serviço está na primeira afirmativa. Assim, alternativa A.

O artigo 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresenta a definição de serviço da seguinte forma: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

As demais afirmativas estão incorretas, pois:

  • É toda atividade fornecida no mercado de consumo e não mercado de capitais.
  • É toda atividade, salvo, ou seja, exceto as de natureza trabalhista.
  • São inclusas as de natureza bancária e financeira.

Ver mais em: https://brainly.com.br/tarefa/22522951

Anexos:
Perguntas similares