As tutelas provisórias são divididas em:
a) Cautelar e evidência.
b) Declaratória e cautelar.
c) Condenatória e executória.
d) Urgência e evidência.
e) Antecipada e cautelar.
Hauly:
chutava letra e aqui mas n faço ideia
Respostas
respondido por:
9
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105, as tutelas provisórias são de urgencia e de evidência.
Essas tutelas são diferentes da tutela antecipada e da cautelar do CPC de 73.
Ou seja, de acordo com o novo CPC a alternativa correta seria a "d"
Essas tutelas são diferentes da tutela antecipada e da cautelar do CPC de 73.
Ou seja, de acordo com o novo CPC a alternativa correta seria a "d"
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