• Matéria: Direito
  • Autor: edsonsanitec
  • Perguntado 9 anos atrás

Os direitos de personalidade são imprescritíveis porque esses direitos não se extinguem pelo uso ou com o passar do tempo. A ofensa ao direito de personalidade é imprescritível, mas a pretensão à sua reparação em danos morais está sujeita a prazos prescricionais por ter caráter patrimonial. Dessa análise, podemos inferir que:

Respostas

respondido por: rosangelamurta
31
são imprescritíveis os direitos de personalidades, mas a pretensão a sua reparação NÃO.

edsonsanitec: grato Rosangela
respondido por: tainaorigem
7

Resposta:

É imprescritível a pretensão de indenização decorrente da violação aos direitos da personalidade, mas a pretensão à reparação, não.

Explicação:

Corrigido no AVA.  

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