• Matéria: Direito
  • Autor: gustavoli2007
  • Perguntado 5 anos atrás

I - Um vendedor externo, Genivaldo, contratado pela empresa “Atacado Geral Ltda.”, que
atua no setor de distribuição de doces e balas em geral, recebeu em sua CTPS anotação
acerca da exceção do artigo 62, inciso I da CLT, eis que o empregador não realiza controle
formal da jornada de trabalho.
Em seu labor Genivaldo comparecia à empresa pela manhã e elaborava um roteiro de
visitas, a partir de carteira de clientes de área definida pela empresa, prevendo no mínimo
20 (vinte) visitas diárias. Por volta das 8:30 da manhã Genivaldo saía da empresa para
realizar as visitas do roteiro, mantendo constante contato por telefone, quando informava
o horário de chegada e saída em cada cliente. Encerradas as visitas o vendedor enviava o
relatório através de e-mail ao Supervisor da área de venda. Como mencionado Genivaldo
não registrava em controle de frequência a sua jornada, que em média era de 10 horas, sem
intervalos, de segundas a sábados.
Dispensado após dez anos de serviços prestados, sob o fundamento de justa causa por ato
de concorrência desleal em prejuízo da empresa, Genivaldo propôs Reclamação Trabalhista
em face de sua ex-empregadora, onde pretende a descaracterização da justa causa, o
pagamento de horas extras e seus reflexos e pagamento de empréstimo que ele autor fez
ao sócio da empresa.
Em audiência realizada, a conciliação proposta pelo juiz foi infrutífera. Em sua defesa a
empresa “Atacado Geral Ltda.” sustenta nada dever a título de horas extras, dada à exceção
a que estavam sujeitos os seus vendedores, e que a justa causa encontra-se caracterizada
na medida em que o empregado nas suas horas vagas como era proprietário de
estabelecimento comercial em sociedade com sua esposa, vendia outros produtos
alimentícios no varejo, especialmente batatas fritas e salgadinhos em geral.
A contestação foi apresentada ao advogado de Genivaldo que rechaçou por negativa geral
os fatos narrados na defesa e reiterou o conteúdo da petição inicial.
Ato contínuo o juiz iniciou a instrução informando que dispensava o interrogatório do autor
e do preposto, perguntando às partes se tinham provas, o advogado do autor informou que
apresentaria duas testemunhas e a ré que apresentaria apenas uma testemunha.
Iniciada a colheita da prova oral, as testemunhas do autor informaram nada saber acerca
dos fatos relacionados à justa causa e confirmaram que o autor estava submetido a controle
informal de horário eis que se reportava a empresa nos exatos termos narrados na petição
inicial.
A testemunha da empresa, que exercia a função de diretor comercial com participação
acionária de 40% do capital social da empresa, foi contraditada pelo advogado do autor, sob
o fundamento de exercício de cargo de confiança na empresa e por ser sócio do
empreendimento. A contradita não foi acolhida, sendo que o juiz se baseou nessa decisão
no fato de que a testemunha convocada embora diretor não tinha real interesse na
demanda. O advogado apresentou protestos, que restaram consignados em ata de
audiência.
A testemunha da empresa foi ouvida e nada acrescentou com relação às horas extras,
mencionando tão somente que o trabalho do autor era realizado externamente sob a
supervisão do depoente. Com relação à justa causa seu depoimento foi no sentido que ele
havia investigado o fato pessoalmente e constatou que o autor era sócio minoritário de
estabelecimento comercial localizado em frente a um clube onde eram vendidos no varejo
toda a espécie de salgadinhos e por fim com relação ao empréstimo informou que de fato
a empresa era devedora.
A instrução foi encerrada e as partes apresentaram alegações finais remissivas e ato
contínuo o juiz prolatou a sentença julgando todos os pedidos iniciais improcedentes com
fundamento na prova produzida em audiência, imputando ao autor as penas de litigância
de má fé no percentual de 20% e atribuiu custas processuais definidas em lei e honorários
sucumbenciais arbitrados no percentual de 20% ao empregado calculado sob o valor da
causa fixado por sentença em R$ 50.000,00.
Nos autos constava pleito do autor no sentido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, assim publicada a sentença o advogado de Genivaldo apresentou medida
processual visando o exame desse ponto omisso da decisão, bem como rebateu a falta de
fundamentação da decisão com relação a litigância de má fé.
O juiz recebeu a medida processual referenciada no parágrafo anterior, julgando-a
improcedente sob o fundamento que não havia qualquer omissão no julgado, novamente,
inconformado o autor no prazo apresentou medida processual objetivando reforma da
decisão, que restou em juízo de admissibilidade denegada por falta de preparo. Mais uma
vez o autor inconformado aviou nova medida processual.
Pergunta-se:

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Respostas

respondido por: karolleite2000
43

Resposta:

Pergunta-se:

1. Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso  acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando  brevemente a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.

2. Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor?

3. O juiz poderia dispensar o interrogatório das partes?

4. Explique à luz da doutrina, legislação e jurisprudência os fundamentos que  deveriam ser utilizados pelo advogado de Genivaldo ao formular a contradita.

5. Explique o que são razões finais remissivas? Se hipoteticamente os advogados  optassem por razões finais orais, quais as cautelas que deveriam ser observadas?

6. Agiu corretamente o juiz ao arbitrar os honorários sucumbências no percentual  de 20% a ser calculado considerando o valor da causa?

7. Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame  dos pontos omissos da sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais  os seus efeitos?

8. Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da  medida processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo?

Quais os seus pressupostos genéricos?

9. Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no  item 5? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de  interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?

10. Considerando-se que o Tribunal deu provimento a medida judicial que combateu  a decisão denegatória da medida principal, bem como provimento parcial a própria  medida principal reconhecendo o direito às horas extras e o direito  de Genivaldo receber valores relacionados ao empréstimo sem apresentar tese  explícita o que resta do ponto de vista processual para que Genivaldo possa defender  seus interesses com relação a justa causa e a litigância de má fé? Apresente a(s)  medida(s), prazo(s), finalidade(s) e pressuposto(s) especifico(s) ao caso concreto.

11. Como o Tribunal reformou a sentença com relação ao empréstimo, qual ou  quais a medidas que a empresa pode adotar? Qual ou quais os seus  prazos, pressupostos , efeitos, juízo de admissibilidade, julgamento e fundamento  jurídico?

Explicação:

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