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O poder moderador era da exclusiva competência do Rei, enquanto chefe supremo da Nação, para que este velasse pela Independência da mesma, bem como pelo equilíbrio e harmonia entre os demais poderes políticos.
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Explicação:
o poder moderador era o quarto poder instituído na constituição de 1824 e 1826 pelo imperador D. Pedro I que anulava todos os outros três poderes: o Legislativo, o Judiciário e o executivo. O imperador não queria nenhuma oposição diante dos demais poderes por isso instaurou o poder moderador bons estudos!!!
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