A Lei n. 9.394/96, em seu Artigo 12, inciso I, instituiu o Projeto Político Pedagógico como obrigatório nas escolas, determinando que os “estabelecimentos de ensino terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica” (BRASIL, 1996). Sobre a função e importância desse documento, podemos afirmar: A - O projeto político pedagógico é o elemento norteador das ações político-pedagógicas da instituição de ensino, revelando suas intencionalidades. B - O projeto político pedagógico é um instrumento dispensável, servindo apenas como documento burocrático na escola. C - O projeto político pedagógico é um documento norteador das ações a serem desenvolvidas somente pelo diretor e professores da escola. D - O projeto político pedagógico norteia somente as ações a serem desenvolvidas pelos agentes da escola com os recursos advindo do governo federal. E - O projeto político pedagógico deve ser um instrumento diagnóstico permanente nas unidades escolares, devendo conter somente os planos de execução física para a escola.
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A resposta correta é a letra A
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resposta A
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O projeto político pedagógico é o elemento norteador das ações político-pedagógicas da instituição de ensino, revelando suas intencionalidades
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