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Resposta: O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum". O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
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Pouco tempo depois, em 1789, no contexto da Revolução Francesa, publicou-se a Declaração Universal de Direitos dos Homens e dos Cidadãos, que afirmava: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser baseadas na utilidade comum.”
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