Através da Constituição Federal de 1988, o acesso à saúde foi elevado a categoria de direito subjetivo público, reconhecendo assim, o indivíduo como detentor desse direito, sendo dever do Estado o de cumprir com essa obrigação. Porém, é de responsabilidade do sujeito detentor do acesso à saúde:Leitura Avançada
(0.5 Pontos)
Ser contribuinte da previdência coletiva;
Apresentar carteira de trabalho assinada;
Cuidar da própria saúde, contribuindo para a saúde coletiva;
Usufruir de atendimento da Atenção Primária apenas em sua UBS de origem
Ser prestador de serviço público (funcionário público);
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