Respostas
Resposta:
Explicação:
Como é estruturado o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?
Publicado em 22 de outubro de 2018
Já falamos aqui no Politize! sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas que estabelece direitos e garantias especiais a esses indivíduos, que se encontram em um momento de desenvolvimento pessoal e formação psicológica, social, intelectual e biológica.
A criança e o adolescente são considerados vulneráveis porque são influenciados mais facilmente pelo meio em que vivem, já que não estão em plena capacidade de entendimento das consequências de seus atos. O vulnerável é aquele que se encontra em situação sujeita a risco e/ou a dificuldade, temporária ou permanente, coletiva ou individual e, portanto, deve ter proteções legais para minimizar sua desigualdade – e, por isso, os direitos da criança e do adolescente são tão importantes.
Contextualizando
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 227, estabelece que “A família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para que esses tenham condições de um pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.”
A fim de cumprir o seu dever Constitucional, o Estado, por meio das determinações previstas no ECA , se organiza e atua no que ficou chamado de Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente. Esse sistema é formado por entidades operacionais que interagem entre si visando a aplicação prática dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto, o ECA divide a atuação destas entidades em três eixos:
Atendimento
Defesa
Controle
Vamos entender melhor como cada um deles atua?
QUIZ: Direitos da criança e do adolescente: você sabe quais são?
O EIXO DE ATENDIMENTO
O eixo de atendimento, também chamado de promoção, é responsável pelo planejamento e execução de políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, divido em três tipos de programas e serviços:
Programa e serviço de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes;
Programa e serviço de execução de medidas de proteção de direitos humanos;
Programa e serviço de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
BONS ESTUDOS!!!!!