Há no CDC (BRASIL, 1990) a previsão de um contrato muito comum no dia a dia: o contrato de adesão. Previsto no art. 54 do CDC (BRASIL, 1990) o contrato de adesão é aquele, como o próprio nome indica, não houve discussão das cláusulas, sobretudo por parte do consumidor que, por conseguinte, meramente adere a ele (NUNES, 2019).
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – No contrato de adesão, as cláusulas ou foram aprovadas por alguma autoridade competente ou, como é mais comum, foram estabelecidas de maneira unilateral pelo fornecedor.
II – No contrato de adesão, o consumidor não dispõe de plena autonomia da vontade (liberdade contratual) para discutir ou modificar substancialmente o conteúdo das cláusulas contratuais, que já vem prontas.
III – As cláusulas do contrato de adesão, que porventura limitem direitos do consumidor, deverão ser redigidas de maneira destacada, permitindo sua imediata e facilitada compreensão.
IV – É facultativo constar no contrato de adesão cláusulas legíveis, escritas de maneira ostensiva, cujo tamanho da letra poderá ser inferior à doze, redigidas de maneira destacada.
É correto APENAS o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, II e III.
b.
I, III e IV.
c.
I e IV.
d.
II e IV.
e.
II, III e IV.
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d é a certa espero ter ajudado
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☺️
vn219:
ERRADO
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I, II, III resposta certa
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