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O que diz a lei sobre trabalho infantil
02 de dezembro de 2016
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem.
Pelo artigo 403 dessa lei, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O parágrafo único do artigo estabelece que “o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a frequência à escola”.
Já os artigos 428 e 432 dizem que, ao menor aprendiz, será garantido o salário mínimo e que a duração do trabalho do adolescente não excederá as seis horas diárias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é rico em exemplos de como se deve proteger legalmente crianças e adolescentes.
Explicação:
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