A moral é o conjunto de valores que cada um de nós tem sobre o bem e o mal, o certo e o errado. A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra de ordem superior, que lhe reprima de alguma forma. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, é interna e subjetiva. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e ao mesmo tempo, atribui direitos.
O texto apresentado faz referência:
Escolha uma:
a. À concepção igualitária entre moral e Direito.
b. À conceituação da moral.
c. À operação dos institutos públicos e privados do Direito.
d. À distinção entre moral e Direito.
Respostas
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Olá!
A alternativa D) é a correta.
O texto faz uma comparação rápida entre o direito e a moral e indica as principais diferenças.
Sendo o direito uma força bilateral e que está presente na vida de todos, e a moral um poder unilateral que está presente na mente de cada pessoa.
Enquanto uma pune de forma física e atribui direitos também, a outra pune apenas na mente, e não traz direito algum a pessoa.
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21
É a distinção entre a Moral e o Direito, a Moral é no campo subjetivo e o Direito está no campo objetivo e concreto,
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