"O representante legal do incapaz não é parte, mas alguém cuja presença é necessária para o suprimento da incapacidade processual da parte” (GONÇALVES, 2004, p. 94).Assim, considerando-se o instituto da representação processual, podemos dizer que pode ser parte:
Respostas
respondido por:
0
Assim, considerando-se o instituto da representação processual, podemos dizer que pode ser parte: é condomio
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás