1. Qual a importância do código napoleônico para o direito civil brasileiro ?
2. Diferencie o direito romano do direito posto na idade média.
3. De que maneira o direito canônico na idade média controlava não apenas a estrutura interna da igreja católica bem como a sociedade?
Respostas
1)
Código Napoleônico
Por Emerson Santiago
Categorias: Direito
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O Código Napoleônico (no original, em francês, Code Civil des Français, mas comumente referido como Code Civil ou Code Napoléon) é o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor a 21 de março de 1804. Aprovado legalmente três dias depois, o livro reúne as leis ligadas ao direito civil, penal e processual a serem observadas pelo povo francês. Grande parte do código, em especial os artigos que tratam do direito privado e do direito das obrigações permanece em vigor na França, neste que é certamente a contribuição mais duradoura de Napoleão para a história.
A criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal francês, seguindo os princípios da Revolução de 1789. Antes do Código outorgado por Napoleão, a França não tinha um único conjunto de leis, estas eram baseadas em costumes locais, havendo frequentes isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. O novo código eliminou os privilégios dos nobres, garantiu a todos os cidadãos masculinos a igualdade perante a lei, separou Igreja e Estado, legalizou o divórcio, além de dividir o direito civil em duas categorias: o da propriedade e o da família, e de codificar diversos ramos do direito ainda organizados em documentos esparsos.
Seu conteúdo está organizado em quatro seções:
Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710);
Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302)