• Matéria: Contabilidade
  • Autor: helenlobato44
  • Perguntado 5 anos atrás

O artigo 142 do CTN define os passos necessários à Constituição de Crédito Tributário. O primeiro passo e talvez o mais importante é identificado pela:

a)Identificação do sujeito ativo
b)Identificaçãodo sujeito ativo
c)Aplicação de penalidade por infração
d)Verificação da ocorrência do fato gerador
e)Identificação da base de cálculo

Respostas

respondido por: fernandalua6
3

Alternativa d: Verificação da ocorrência do fato gerador.

Segundo o art. 142, caput do CTN, “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

respondido por: marcosdj100076
0

Resposta:

Explicação:

(Art. 142.CTN) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível...

Perguntas similares