Respostas
respondido por:
0
Resposta:
O conflito de competência positivo está previsto no art. 66, inciso I do CPC/2015.
Explicação:
O conflito de competência positivo está previsto no art. 66, inciso I do CPC/2015 e ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes. O conflito negativo está disposto no art. 66, inciso II do CPC e ocorre quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás