• Matéria: Português
  • Autor: gilmara205
  • Perguntado 5 anos atrás

seu ponto de vista a respeito da seguinte regra da Justiça Eleitoral:

O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.

Respostas

respondido por: isabelarenaaa
0

Resposta:

foi mal preciso entregar minha atividade agr e estou sem ponto


gilmara205: O que eu tenho a ver com isso ?
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