seu ponto de vista a respeito da seguinte regra da Justiça Eleitoral:
O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.
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foi mal preciso entregar minha atividade agr e estou sem ponto
gilmara205:
O que eu tenho a ver com isso ?
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