Respostas
Resposta:
Guarda Compartilhada.
Explicação:
Privilegia a continuidade da relação parental após a separação, mantendo pai e mãe responsáveis pelos cuidados cotidianos dos filhos e permitindo a estes acesso sem dificuldades a ambos os genitores. Assim como tudo, esse modelo não deve ser imposto como solução para todos os casos. Na prática, essa forma de relação exige que os pais morem na mesma cidade e que conversem sobre regras comuns de educação, alimentação e saúde dos filhos.
Um aspecto bastante importante não pode ser negligenciado: separação conjugal não é ruptura parental. Filhos precisam dos pais e nenhum dos dois pode negar a existência do outro na vida de seus filhos. Nesse sentido, a guarda compartilhada pode contribuir e muito para uma convivência filial com pai e mãe que resolveram não ser mais marido e mulher e pode prevenir a chamada síndrome de alienação parental. Segundo SILVA (2003), tal síndrome é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, por influência do outro com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. Quando essa síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor chamado alienado torna-se irremediavelmente destruído.
Guarda Compartilhada.