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Isto é, a inversão do ônus da prova é direito que decorre da hipossuficiência[30]. Tanto vulnerabilidade quanto hipossuficiência são atributos fáticos dos quais algumas pessoas são dotadas. A grande consequência da vulnerabilidade, na seara consumerista, é a qualificação da pessoa como consumidora, na forma do art.
Explicação:
Não sei se está certo (mais estava no Google)
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