O Direito Coletivo do Trabalho não é um ramo autônomo da ciência do Direito, caracterizando-se como uma das áreas em que se divide o Direito do Trabalho. Possui princípios próprios, que são construídos a partir do seu ponto central: a noção de ser coletivo. A própria Constituição Federal assegura estes princípios do direito coletivo ao prever a liberdade de associação, da autonomia dos sindicatos e das tratativas coletivas em geral, bem como das relações existentes entre sindicatos e empregadores, concretizando assim a lisura das relações coletivas de traballho. (ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 5. ed.São Paulo. Saraiva Educação, 2018)
Nesse contexto, a respeito do Princípio da Autonomia Sindical, analise as afirmativas a seguir:
I. Os sindicatos possuem autogestão, não havendo qualquer ingerência das empresas em seus quadros. Todavia, fica ressalvada a fiscalização estatal das referidas entidades, que cumpre seu papel de agente administrativo com poder de polícia.
II. A essência sindical é a defesa dos interesses da classe dos trabalhadores, e este também é o grande fundamento da necessidade da manutenção da independência política e administrativa dos sindicatos.
III. A autonomia sindical se concretiza com a liberdade de sua formação e gestão, a qual será livre de qualquer ingerência ou fiscalização estatal. Entretanto, em prol da segurança econômica e das empregadoras, as empresas privadas terão órgão comum para participar de reuniões sindicais em defesa dos interesses das empresas.
Está correto o que se afirma em
a.
II, apenas.
b.
I, II e III.
c.
I, apenas.
d.
II e III, apenas.
e.
II e III, apenas.
Respostas
respondido por:
0
eu coloquei a d ,nao sei se esta certo
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás