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A Independência (ou Tripartição) dos Poderes da República é a ideia de que nenhum poder político deve se sobrepor a outro, de modo que haja claras separações entre quem faz as leis, quem as coloca em prática e quem as julga.
No modelo tradicional da República, os três poderes são o Legislativo, que é o responsável por propor e criar leis, o Executivo, que é responsável por colocar estas leis em prática e administrar o Estado e o Judiciário, que julga se as leis foram ou não cumpridas pelos cidadãos. Cabe a cada um destes poderes fiscalizar os demais, de modo a garantir o equilíbrio entre poderes.
A teoria da independência dos Três Poderes da República preconiza que as três instituições devem atuar de forma autônoma, ou seja, seriam autossuficientes para elaborar e fazer vigorar certas designações, mas isso não impediria sua forma unificada, tendo então, de "viver harmoniosamente e em conjunto", visto a unidade que representam perante o país.
Os Três Poderes da República são:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
Ao Poder Legislativo cabe propor e criar leis; ao Executivo, colocá-las em prática e administrar o governo vigente; ao Poder Judiciário, garantir o respeito a essas normas.
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Bons estudos!
*parlamentos dos estados federados, nas federações;*
*eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.*