Respostas
Resposta:
A evidência é um estado processual em que as afirmações de fato estão comprovadas. Há quem afirme ser a evidência “o direito evidenciado por provas”;1 há provas que colocam o direito da parte em evidência, tal como ocorre com o direito líquido e certo no mandado de segurança ou com o título executivo no processo de execução.2 Também há situações de evidência quando os fatos são notórios, incontroversos, confessados em outro processo, bem como os demonstrados por prova emprestada ou antecipada.3
A evidência é um fato jurídico processual, podendo ser tutelada judicialmente. A evidência não é um tipo de tutela jurisdicional.4
A evidência é um fato processual que autoriza a utilização de uma técnica diferenciada para a obtenção de uma tutela jurisdicional. Em outras palavras, a evidência é um pressuposto de fato de uma técnica processual para a obtenção de tutela jurisdicional. A urgência também pode servir como pressuposto de fato de uma técnica processual para a obtenção de tutela jurisdicional.
Explicação:
Espero ter ajudado