• Matéria: Sociologia
  • Autor: alvesrosania2
  • Perguntado 5 anos atrás

O que é direito? Cite exemplos​

Respostas

respondido por: MoonScarllettoncebr
3

oiii!!!

Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. Ou um direito humano e justo como por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou. O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural.


alvesrosania2: ei essa outra pessoa que respondeu é ruim
alvesrosania2: Jesus
alvesrosania2: joga among us
alvesrosania2: meu Nick é ninja
alvesrosania2: ou lobisomem
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MoonScarllettoncebr: jogo sim
MoonScarllettoncebr: eu ponho nomes das garotas do twice sabe
MoonScarllettoncebr: como nayeon mina jihyo tzuyu dahyung tipo isso
MoonScarllettoncebr: auuu kk
respondido por: odvcaua
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Resposta:

termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas, religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.

Na verdade, o direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e conseqüente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.

Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal padronização, objetivando uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades.

Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por conseqüência, maior a necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo.

Os grandes pensadores, dentre eles Rousseau, Platão, Montesquieu, Sócrates, Karl Marx, Max Weber e tantos “filósofos e estudiosos” nas suas respectivas épocas, traduziram bem a preocupação de que o ser humano poderia carregar em seu âmago, um instinto egoístico que obrigaria as comunidades e os núcleos sociais estabelecerem critérios de convivência, que inibissem a atuação individual em detrimento dos direitos coletivos.

Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, enquanto o segundo, denominado direito positivo, de uma forma singela pode ser chamado de direito regrado, criado e escrito pelos homens, através de normativos e legislação que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos ou cumpridos.

Durante milênios da história humana, o direito compreendido como forma de conduta, mesmo nas rudimentares culturas, serviu como anteparo de eventuais litígios, que poderiam surgir não havendo um mínimo de padrão de conduta. As regras e o direito no sentido amplo foram modificados, inclusive através da força bruta, quando se impunham novos padrões aos vencidos, nas questões não resolvidas de forma amigável.

As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o costume é caracterizado quando existe a reiteração de uma conduta na convicção da mesma ser obrigatória, a doutrina é construída pelos estudiosos da área jurídica quando da interpretação do direito, e a jurisprudência é o resultado de decisões judiciais no mesmo sentido, que resultam em novos entendimentos e compreensões do direito.

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l.

espero ter ajudado

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