A doutrina especializada costuma extrair a existência de pelo menos três espécies de vício do produto presentes no caput do art.18, do Código de Defesa do Consumidor. O vício por impropriedade, entretanto, mereceu maior atenção por parte do legislador.
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eu não entendi sua pergunta
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Você comprou uma maionese em um determinado supermercado e, ao chegar em casa, percebeu que o prazo de validade para consumo seguro estava vencido.
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ava
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