no artigo nome do estatuto do idoso fica observado que é obrigação do Estado garantir a pessoa idosa a proteção à Vida e a saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade ". n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; " estatuto , considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a
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pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
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