Respostas
respondido por:
0
1.1. A Escola
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE tem sede em São Paulo, Capital, à Rua Dr. Luiz Severiano, 181 - SP - CEP 0700-000 - Tel/Fax 5500-3333, São Paulo - SP - CEP 0700-000 -CNPJ (M.F.) no. 00.330.000/0001-00 e CCM (PMSP) no. 2.222.222.
1.2. A Mantenedora
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE é mantido pelo COLÉGIO PROESSORA HELENA VALENTE S/C LTDA., estabelecida à Rua Dr. Luiz Severiano, 181 - Jardim das Flores, - São Paulo - SP, CEP 0700-000.
2. FINS E OBJETIVOS
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais para crianças e jovens de 18 (dezoito) meses de idade até 16 (dezesseis) anos, nos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
3. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE foi autorizado a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria de 10 de dezembro de 2000 (Processo 3000/0015/2000 - 00) e está jurisdicionada à Diretoria de Ensino 00 da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE tem sede em São Paulo, Capital, à Rua Dr. Luiz Severiano, 181 - SP - CEP 0700-000 - Tel/Fax 5500-3333, São Paulo - SP - CEP 0700-000 -CNPJ (M.F.) no. 00.330.000/0001-00 e CCM (PMSP) no. 2.222.222.
1.2. A Mantenedora
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE é mantido pelo COLÉGIO PROESSORA HELENA VALENTE S/C LTDA., estabelecida à Rua Dr. Luiz Severiano, 181 - Jardim das Flores, - São Paulo - SP, CEP 0700-000.
2. FINS E OBJETIVOS
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais para crianças e jovens de 18 (dezoito) meses de idade até 16 (dezesseis) anos, nos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
3. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE foi autorizado a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria de 10 de dezembro de 2000 (Processo 3000/0015/2000 - 00) e está jurisdicionada à Diretoria de Ensino 00 da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
O calendário escolar relativo ao período letivo 2004 encontra-se anexado ao presente Plano.
14. GRADE CURRICULAR
As grades curriculares - de Educação Infantil e Ensino fundamental - relativas ao ano letivo de 2004, organizadas por disciplinas e horários, encontram-se anexadas ao presente Plano.
15.1. Educação Infantil
A Educação Infantil está organizada em quatro etapas:
- Maternal;
- Jardim I;
- Jardim II;
- Pré.
O critério de agrupamento de alunos é feito segundo faixa etária, nos níveis Maternal , Jardim I, Jardim II e Pré, relacionando os alunos por ordem numérica e alfabética do pré-nome.
a. A parte diversificada do currículo segue os referenciais - Temas Transversais - contidos nos PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da Base Nacional Comum.
b. O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, Parágrafo segundo, da LDB no. 9.394/96, na Indicação CEE-SP/07/2001 e Deliberação CEE-SP/16/2001
Serão aceitas matrículas para os cursos do COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE
- na Educação Infantil, por admissão ou transferência, durante todo o período letivo, observada a existência de vagas;
- no Ensino fundamental, as matrículas de admissão serão efetuadas até 10 (dez) dias letivos após o início das atividades letivas previstas em calendário e, por transferência, em qualquer momento do ano letivo, observada a existência de vagas.
As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas e anteriormente ao último bimestre escolar do ano letivo.
Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos no Art. 72 e Art. 73 do Regimento Escolar.
----------------------------------------------------------------
19. PROPOSTA PEDAGÓGICA
Clique em "projeto pedagógico", dentro de "Gestão Escolar", no menu esquerdo, para acessar as propostas pedagógicas que constam deste modelo de plano escolar
________________________________
Diretor
(assinatura e carimbo)
Obs.:
- rubricar todas as vias e assinar a última, apondo carimbo do Diretor, com o Registro no MEC;
- entregar 02 vias originais, sendo que uma será devolvida à escola, homologada;
ANEXO
GRADES CURRICULARES - 2004
- Ballet - a partir dos 3 anos;
- Judô - a partir dos 3 anos;
- Natação _ a partir dos 2 anos;
- Informática _ a partir dos 3 anos
São Paulo, 06 de janeiro, 2004
____________________________
Diretora
(assinatura e carimbo)
1. As aulas de Educação Física são ministradas a partir da 1ª Série, por professor especializado;
2. Todas as aulas têm duração de 50 minutos;
3. São oferecidas, como aulas opcionais, Balé e Judô, para as classes de 1ª a 4ª séries;
4. No ano letivo de 2004 serão oferecidas somente classes de 1a. e 2a. Séries.
(exemplo ilustrativo)
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental terão a seguinte duração e cargas horárias:
- Educação Infantil: 200 (duzentos) dias letivos no ano civil.
- Ensino Fundamental: mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas (que acontecerão fora do horário letivo), com aulas de 50 (cinqüenta) minutos cada.