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Exigir o trabalho ou serviço de uma pessoa através de ameaças de punições de qualquer natureza pode ser caracterizado como trabalho forçado ou obrigatório, conforme a Convenção nº 29 da OIT, no artigo 2º, item I: “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não .
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