• Matéria: Português
  • Autor: jaciellypxto19
  • Perguntado 5 anos atrás

bancos devem obedecer ao código de defesa do consumidos

Respostas

respondido por: Mel1od4s
0

isso foi uma pergunta ou uma afirmação?


jaciellypxto19: não Fasso a mínima ideia
respondido por: magdaoggioni
1

Resposta:

Trata-se efetivamente do dever de informação contido no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 30,31 e 46. ... No artigo 4 temos a obrigatoriedade do cumprimento das informações ou publicidade referente aos contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados pelos Bancos.

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