• Matéria: Direito
  • Autor: ioneJubyalmeidem
  • Perguntado 9 anos atrás

A turma de Direito da Universidade X decidiu criar uma pessoa jurídica para organizar a
festa de formatura. A pessoa jurídica terá por finalidade organizar eventos para angariar
fundos para os festejos da formatura, será administrada pelos próprios alunos, que não
dividirão entre si os lucros decorrentes das atividades desenvolvidas, e uma vez realizada
a festa, será extinta.
Considerando as informações descritas acima, responda JUSTIFICADA E
FUNDAMENTADAMENTE qual a espécie societária mais adequada para a finalidade
pretendida pela turma de Direito, demonstrando a classificação da pessoa jurídica em
questão.

Respostas

respondido por: valmira1970
53
A pessoa jurídica nada mais e do que sujeito de direito e deveres na ordem civil e adquirem status quando da sua constituição legal o CC de 2002 disciplina as pessoas jurídicas de direito privado e eu art 44 estabelece suas principais modalidades levando em consideração o caso concreto a turma de direito da universidade x para alcançar os objetivos pretendidos deverá que constitui uma associação nos termos do artigo 44 inciso 1 já que não existe fins lucrativos já para o referido grupo devemos observar que a referida pessoa jurídica será criada por tempo determinado cujo termo final importará sua extinção.
respondido por: thiiagomoura
0

Conforme informado no texto acima, como a turma de direito deseja criar uma pessoa jurídica privada de formatura, apenas com o objetivo de angariar fundos, o mais adequado é constituir uma associação.

Isto porque, o texto informa que uma turma de direito da Universidade X deseja criar uma pessoa jurídica privada para realização de festa de formatura, organização de eventos para obtenção de capital para investir na festa de formatura, e que irá ser administrada pelos próprios alunos, onde, ao término da festa de formatura e empresa será extinta.

Desse modo, com relação as pessoas jurídicas de direito privado, no artigo 44 e ss do Código Civil, são ditas as modalidades que podem ser constituídas.

Dentre essas modalidades, existe a associação, que é justamente a reunião de duas ou mais pessoas para uma questão que todos tenham como objetivo, e não tem fins lucrativos, contido no art. 44, inciso I, do Código Civil/2002.

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