É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, exceto:
Select one:
a. Prestação de contas à justiça eleitoral.
b. Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
c. Caráter nacional.
d. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
e. Fidelidade partidária.
Respostas
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Resposta:
e. Fidelidade partidária.
Explicação:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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23
Resposta:
Fidelidade partidária.
Explicação: Espero ter ajudado, bons estudos.
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