A regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que definem as parcelas que não compõe a base de cálculo da retenção do INSS na contratação de pessoas jurídicas não são tão simples e, por vezes, acabam gerando confusões entre tomadores e prestadores.
Uma dúvida cada vez mais recorrente diz respeito à base de cálculo da retenção de 11% incidente sobre a nota fiscal de empresas terceirizadas que assumem custos com transporte e alimentação de seus respectivos colaboradores.
Fonte: FOCO TRIBUTÁRIO. Apuração e deducação da base de cálcuo da retença de INSS: Qual é a diferença? Disponivel em: . Acesso em: 20 out. 2019.
Considerando a apuração da base de cálculo da retenção, analise as afirmativas a seguir:
I - Desconhecido por muitos, os equipamentos manuais utilizados por um eletricista, como chave de fenda, por exemplo, servem como elementos de dedução da base de cálculo da retenção do INSS.
II - Quando 30% do valor bruto da nota fiscal corresponderem a serviços de transporte de passageiros, cujas despesas do veículo corram por conta da contratada, este valor deve ser retirado da base de cálculo da retenção.
III - Um material discriminado em contrato e na nota fiscal pela contratada não deve integrar a base de cálculo da retenção, conforme artigo 121 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II, apenas.
b.
I e II, apenas.
c.
II e III, apenas. Correto
d.
I e III, apenas.
e.
I, apenas.
jessicadasilvaantoni:
II e III, apenas. Correto
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Resposta: Letra 4 (eu acho)
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