O portal do Simples Nacional apresenta o seguinte: “Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.”
Uma empresa com ramo de Comércio Varejista apresentou os seguintes dados:
- Receita auferida em novembro de 20x9: R$ 12.000,00
- Somatório da receita bruta auferida nos doze meses anteriores ao mês de novembro de 20x9: R$ 130.000,00.
Anexo I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Fórmula: ((RBT12xAliq)-VD)/RBT12
Com base nas informações apresentadas, identifique qual a alíquota efetiva que a empresa vai aplicar para apuração do DAS.
Escolha uma:
a.
7,30%.
b.
3,40%.
c.
2,70%.
d.
3,70%.
e.
4,00%.
Respostas
respondido por:
51
Resposta:
e. 4,00%
Explicação:
130000*0,04=5200
5200/130000=0,04
0,04*100=4
respondido por:
26
Resposta:
4,00%
Explicação:
corrigido pela AVA
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Conforme prevê o Artigo 225 do Decreto 3048/1999, as empresas são obrigadas a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
À luz do Decreto No 3.048, de 6 De Maio de 1999, é correto o que se afirma em: