Na pequena cidade de Coápolis, de aproximadamente 8 mil habitantes, o
Sr. Rufus, conhecido fazendeiro da região, pretendia que sua filha,
Magda, se casasse com Leonardo, um afilhado seu e aprendiz de tarefas
da Fazenda. Contudo, o afilhado namorava e queria casar-se, na verdade,
com outra moça. Ainda assim, Rufus disse ao rapaz que este deveria
casar-se, rapidamente, com Magda, ou toda a família deste poderia
sofrer consequências severas. E assim foi: casou-se Leonardo com
Magda. Depois de 10 anos da celebração do casamento, já falecido o Sr.
Rufus, Leonardo ajuizou demanda para anular o casamento, alegando
que teria sido coagido a tanto. Sobre as possibilidades do pedido de
Leonardo, assinale a única alternativa correta:
a) Para o reconhecimento dessa situação relacionada ao seu estado
civil, em se tratando de demanda de cunho declaratório, não
incidem prazos prescricionais ou decadenciais.
b) Nesse caso, decorreu in albis o prazo prescricional para se pleitear
a desconstituição do casamento em virtude da coação ocorrida.
c) Aplica-se, exatamente, na ausência de previsão legal específica, o
prazo de 10 anos disposto no art. 205 do Código Civil de 2002,
sendo possível a procedência do pedido de Leonardo.
d) Não há que se falar na procedência desse pedido, pois, como já
falecido o suposto coator, seria impossível demonstrar a
ocorrência de alegado vício do consentimento.
e) Na hipótese, caducou o direito de Leonardo, na medida em que foi
transcorrido o prazo decadencial de quatro anos para se pleitear a
anulação do casamento por coação.
Respostas
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3
Resposta:
E) Na hipótese, caducou o direito de Leonardo, na medida em que foi transcorrido o prazo decadencial de quatro anos para se pleitear a anulação do casamento por coação.
Explicação:
Art. 1.560/CC: O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
IV - quatro anos, se houver coação.
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