Respostas
Explicação:
rEntidades paraestatais do terceiro setor
Serviço Social Autônomo
Essas entidades não fazem parte da Administração Indireta, mas dependem de lei para serem criadas, uma vez que a lei autoriza a sua instituição.
Repare que são exemplos aquelas que compõe o chamado sistema S, conforme segue:
Sistema S: Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc.
Entidades paraestatais do terceiro setor
Organização Social (OS)
A lei 9737/98 que trata dessa entidade dispõe em seu artigo primeiro que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos da Lei.
Percebe-se pelo texto da norma que em verdade tratam-se de fundações privadas ou associações que recebem o título de organização social e, com isso, podem celebrar contrato de gestão com o poder público.
Importante, ainda, ressaltar que a Administração Pública poderá contratar com essas organizações com dispensa de licitação, conforme prevê o artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8666/93.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
As OSCIP’s em muito se assemelham às organizações sociais, na medida em que podem também ser fundação privada ou associação, a qual receberá a qualificação de OSCIP. Entretanto, após qualificada poderá celebrar termo de parceria (e não contrato de gestão).