A discussão levantada na charge abaixo, publicada logo após a promulgação da Constituição de 1988, faz referência ao seguinte conjunto de direitos: *
a) Difusos, como direito à paz, ao desenvolvimento sustentável e ao meio ambiente saudável.
b) Políticos, como o direito de votar e ser votado, à soberania popular e à participação democrática.
c) Civis, como o direito à vida, à liberdade de expressão e à propriedade.
d) Sociais, como direito à educação, ao trabalho e à proteção à maternidade e à infância.
e) Coletivos, como direito à organização sindical, à participação partidária e à expressão religiosa.
Respostas
Resposta:
acho que a letra D
Explicação:
espero ter ajudado
A - O direito a prosperidade não é citado na constituição de 1988, e a charge da questão não está relacionada aos direitos civis.
B - A chamada constituição cidadã, a de 1988 prevê direitos sociais à população brasileira que na realidade não são alcançados. A charge retrata justamente essa ironia. O país vive uma grande desigualdade, onde direitos básicos como acesso a comida, moradia, e saúde não são garantidos para grande parte da população.
C - A charge retrata o desamparo social que se encontra grande parte da população brasileira. É uma charge sobre os direitos sociais e não difusos.
D - A constituição prevê os direitos coletivos, porém não é desses direitos que a charge faz a reflexão.
E - Os direitos políticos também estão prescrito na constituição, porém também não é sobre estes direitos que a charge faz referência.
Alternativa B