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Não só a pessoa natural possui tais direitos, mas
também a pessoa jurídica, regra expressa do art. 52 do novo Código Civil, que
apenas confirma o entendimento jurisprudencial anterior, pelo qual a pessoa
jurídica poderia sofrer um dano moral, em casos de lesão à sua honra objetiva,
com repercussão social (súmula 226 do STJ).
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
INSUELA:
Muito obrigado, valeu.
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