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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:
Art. 15:
- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16:
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
- Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
- Opinião e expressão;
- Crença e culto religioso;
- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
- Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
- Participar da vida política, na forma da lei;
- Buscar refúgio, auxílio e orientação;
Anexos:
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